
Bem-vindo, estamos aqui para ajudar na sustentabilidade da sua empresa
Você encontrará as orientações necessárias de forma a atender a legislação ambiental, evitando penalidades, como advertências e multas.
Nosso atendimento é voltado ao atendimento da legislação ambiental
Sustentabilidade ambiental
Nossa equipe de suporte está preparada para garantir para sua empresa a sustentabilidade ambiental.
Atendimento aos requisitos legais
Atendemos sua empresa de forma a adequar-se a legislação ambiental
DESCRIÇÃO
A empresa é representada por um profissional atuante no mercado ambiental com experiencia de 25 anos no departamento de controle e licenciamento ambiental da CETESB, bem como na área acadêmica. Prestamos os serviços: CETESB/IBAMA/DAEE/CFB/SMA/PREFEITURA · LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LP, LI, LO, CADRI, EIV) · RELATÓRIO/PARECER TÉCNICO/AUTORIZAÇÃO · REVALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS · GESTÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS · GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS · DIREITO AMBIENTAL
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Perguntas Frequentes
O que é licença ambiental?
Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O CADRI?
CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental: documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O que é autorização ambiental?
A autorização ambiental é um ato administrativo que permite a realização de atividades temporárias, como pesquisas, obras emergenciais e serviços de caráter temporário, mediante a aprovação de um órgão ambiental competente. Ela se diferencia da licença ambiental, que é um procedimento mais complexo para atividades com potencial de impacto, mas ambos são instrumentos de proteção ambiental.
O que é outorga?
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.


Documentos ambientais
Alguns documento relativos as empresas
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